
Quase 20 anos de advocacia contenciosa e consultiva ao lado do Dr. George Alberto Queiroz Bessa. Orientação clara e estratégica — do primeiro atendimento à decisão final.
Aposentadorias, salário-maternidade, BPC/LOAS, benefícios por incapacidade, revisões e demais demandas junto ao INSS — na via administrativa e judicial.
Falar sobre meu benefícioVerbas rescisórias, reconhecimento de vínculo, horas extras e defesa de empregados e empregadores.
Falar sobre meu casoDivórcio, guarda, pensão alimentícia, inventário e partilha de bens conduzidos com discrição.
Falar sobre meu casoMedidas protetivas de urgência, acompanhamento e amparo jurídico em situações de violência doméstica.
Falar com o escritórioCobranças indevidas, produtos e serviços defeituosos, contratos abusivos e defesa nas relações de consumo.
Falar sobre meu casoElaboração e revisão de contratos, consultoria preventiva e assessoria jurídica a empresas.
Falar com o escritório
Graduado em Direito pela Universidade Cândido Mendes em 2007, reúne quase duas décadas de experiência na advocacia contenciosa e consultiva.
Ao longo da carreira, atuou em processos envolvendo grandes corporações — entre elas Amil, Golden Cross, Odebrecht, Itaú e Banco do Brasil — em causas de elevada complexidade e valor, com clientes no Brasil e no exterior, e também na atuação administrativa junto ao INSS.
Esse repertório se traduz em uma advocacia estratégica e próxima, que une rigor técnico a um atendimento direto e humano.
O salário-maternidade é o benefício pago pelo INSS à segurada durante o afastamento por parto, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.
O salário-maternidade é devido a seguradas empregadas, trabalhadoras avulsas, empregadas domésticas, contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais, no período de afastamento do trabalho por nascimento, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.
O prazo do benefício é de 120 dias, podendo variar em casos de prematuridade ou complicações de saúde da mãe ou do bebê. Para contribuintes individuais e facultativas, é exigida carência de 10 contribuições mensais, exceto para empregadas e trabalhadoras avulsas, dispensadas de carência.
É comum o INSS negar ou atrasar o pagamento por divergências de vínculo, carência ou documentação incompleta. Nesses casos, cabe recurso administrativo ou ação judicial para garantir o pagamento correto e no prazo. Uma orientação jurídica adequada evita perda de prazos e valores.
O BPC (Benefício de Prestação Continuada), previsto na LOAS, garante um salário-mínimo mensal a idosos e pessoas com deficiência em situação de baixa renda.
O Benefício de Prestação Continuada (BPC), regido pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), assegura o pagamento de um salário-mínimo mensal a idosos com 65 anos ou mais e a pessoas com deficiência de qualquer idade, desde que comprovada a incapacidade de prover o próprio sustento e a renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário-mínimo.
Diferente da aposentadoria, o BPC não exige contribuição prévia ao INSS — é um benefício assistencial. Em contrapartida, não gera 13º salário nem pensão por morte aos dependentes.
Os motivos mais comuns de indeferimento são a avaliação de renda familiar acima do limite legal e perícias sociais ou médicas mal documentadas. Existe a possibilidade de comprovar a miserabilidade por outros meios de prova além da renda per capita, e de recorrer administrativa ou judicialmente contra negativas indevidas.
Compras feitas pela internet, telefone ou fora do ponto comercial dão ao consumidor até 7 dias para desistir, com devolução integral do valor pago.
O artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor garante ao consumidor o direito de desistir do contrato no prazo de 7 dias corridos, contados da assinatura ou do recebimento do produto/serviço, sempre que a contratação ocorrer fora do estabelecimento comercial — como compras pela internet, telefone, aplicativos ou venda porta a porta.
Esse é o chamado "direito de arrependimento", que não exige justificativa: basta a manifestação do consumidor dentro do prazo. Exercido o direito, os valores pagos devem ser devolvidos integralmente e imediatamente, incluindo eventuais custos de frete.
Na prática, muitas empresas dificultam a devolução, demoram o reembolso ou tentam descontar taxas indevidas. Em caso de recusa ou atraso, o consumidor pode buscar reparação administrativa (Procon) ou judicial, incluindo eventual indenização por danos morais em casos de descumprimento reiterado.
A Lei Maria da Penha é essencial para proteger vítimas reais, mas o crescimento de denúncias infundadas exige uma defesa técnica atenta ao devido processo legal.
A Lei Maria da Penha representa um avanço fundamental na proteção de mulheres em situação de violência doméstica, e medidas protetivas de urgência cumprem papel importante na prevenção de danos. Ao mesmo lado, o Judiciário e a advocacia têm observado um aumento de casos em que a denúncia é utilizada de forma estratégica em disputas de guarda, partilha de bens ou separações conflituosas, sem lastro fático suficiente.
Isso cria um desafio real para a defesa: as medidas protetivas costumam ser concedidas em caráter liminar, com base apenas no relato da suposta vítima, antes da oitiva do acusado. Embora essa urgência se justifique para proteger quem realmente corre risco, ela também exige do advogado de defesa agilidade para apresentar contraprovas, testemunhas e contexto o quanto antes, evitando que uma medida provisória se perpetue sem revisão adequada.
A defesa técnica nesses casos não questiona a importância da lei, mas busca garantir o contraditório: reunir provas documentais, mensagens, testemunhas e perícias que demonstrem a real dinâmica dos fatos, além de acompanhar de perto prazos e audiências para que a versão do acusado seja devidamente considerada.
Denúncias comprovadamente falsas podem, inclusive, configurar os crimes de denunciação caluniosa ou falso testemunho, sujeitando quem as pratica a responsabilização criminal. Ainda assim, cada caso exige análise cuidadosa e individualizada — o objetivo da defesa é sempre o esclarecimento dos fatos com respeito ao devido processo legal, tanto para quem acusa quanto para quem é acusado.
A primeira conversa pelo WhatsApp não tem custo nem compromisso: você conta a sua situação e recebe uma orientação inicial. Honorários só existem se houver contratação — e são sempre combinados antes, por escrito e com total clareza.
O atendimento é 100% online, por WhatsApp e videochamada, com a mesma atenção do presencial. Como os processos do INSS e da Justiça são eletrônicos, o escritório atende clientes em todo o Brasil.
Na maioria dos casos, sim. A negativa do INSS não é a palavra final: cabe recurso administrativo ou ação judicial. Muitas negativas decorrem de documentação incompleta ou análise apressada — e são revertidas com a preparação correta.
Provavelmente não. O salário-maternidade pode ser pedido de forma retroativa em até 5 anos após o parto ou a adoção. Mesmo quem estava desempregada pode ter direito, dependendo do tempo desde o último vínculo.
Possivelmente sim. O BPC/LOAS garante um salário-mínimo mensal a idosos a partir de 65 anos e a pessoas com deficiência de qualquer idade, em famílias de baixa renda — sem exigir contribuição prévia ao INSS.